Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Ministros do STJ apresentam jurisprudência em congresso internacional
11/12/2013 -
?Não se pode confundir o advogado com o réu?, afirma presidente da OAB
11/12/2013 -
Motorista terceirizado obtém vínculo com a Ricardo Eletro
11/12/2013 -
STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais
11/12/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013
