Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial
29/10/2013 -
Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas
29/10/2013 -
Justiça proíbe torcida Young Flu de assistir a jogos do Fluminense por seis meses
29/10/2013 -
Questionado ato do TCU sobre teto aos servidores da Câmara dos Deputados
29/10/2013 -
Condenação penal afastada por prescrição retroativa não vincula esfera cível
29/10/2013
