Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Validade de contrato em moeda estrangeira e conversão da dívida em reais pelo dia da celebração
02/10/2013 -
Confirmada sentença garantindo a professora aposentada a posse em outro cargo público
02/10/2013 -
Instituto de Tecnologia indenizará técnico por e-mail ofensivo enviado por coordenador
02/10/2013 -
Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem
02/10/2013 -
Empresa pagará horas extras a professora que não tinha intervalo de 11 horas entre duas jornadas
01/10/2013
