Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Lei de arbitragem: especialistas querem clareza sobre temas
26/08/2013 -
Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26/08/2013 -
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
26/08/2013 -
Seguradora é condenada a indenizar família de bebê
26/08/2013 -
Mantida prisão preventiva de técnico acusado de estuprar pacientes em hospital
26/08/2013
