Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Pagamento da competência de julho/2013 do empreendedor vence nesta terça(20)
20/08/2013 -
Projeto que amplia idade limite dos dependentes do IR é aprovado em comissão
20/08/2013 -
Relações Exteriores aprova concessão de visto ao Brasil pela internet
20/08/2013 -
Projeto quer regularizar áreas utilizadas por terceiros nos terrenos de marinha
20/08/2013 -
Audiências com sobreviventes do incêndio na boate Kiss continuarão em setembro
20/08/2013
