Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Imobiliária é condenada pagar multa mensal por atraso na entrega de imóvel
12/06/2014 -
TJ-SP determina bloqueio de bens de empresa de servidor por improbidade
12/06/2014 -
Cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
12/06/2014 -
Adoção homoafetiva: inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento
12/06/2014 -
Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
12/06/2014
