Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014 -
Sindicato é condenado por filiação compulsória
04/06/2014 -
OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04/06/2014 -
Ato 23 COTEPE/ICMS divulgou nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
04/06/2014 -
Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
04/06/2014
