Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada nesta quarta-feira
03/06/2014 -
Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03/06/2014 -
Regulamentação da profissão de brigadista civil
03/06/2014 -
Justiça do Trabalho declara vínculo entre indústria de moda e vendedor contratado como pessoa jurídica
03/06/2014 -
Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03/06/2014
