Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Lei regulamenta o Marco Civil da Internet no Brasil
24/04/2014 -
STF julga contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Mero dissabor não dá direito a rescisão indireta
24/04/2014 -
Publicada a lei que regula o marco civil da internet
24/04/2014 -
Contribuintes do Acre têm vencimentos do Simples Nacional prorrogados
24/04/2014
