Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Relação entre André Vargas e doleiro será investigada pelo STF
08/04/2014 -
MPS autoriza pagamento antecipado de benefícios para vítimas de desastre natural no ES
08/04/2014 -
Pedido de demissão de indígena sem chancela da FUNAI é nulo
08/04/2014 -
Lei da Adoção ainda não acabou com a informalidade
08/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
08/04/2014
