Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Goiás divulga Portarias 8 e 9 SAT e 14 GIEF e estabelece Pautas Fiscais
07/04/2014 -
Lucro Presumido: Veja aqui os procedimentos a serem observados para fins de apuração
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014 -
Empresa é condenada a pagar diferenças decorrentes da integração de salário pago por fora
04/04/2014 -
Turma admite sentença sobre questão de direito sem realização de audiência
04/04/2014
