Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
MG: Portaria 355 SUTRI promoveu mudança na pauta fiscal para operações com cerveja
04/04/2014 -
Instrução Normativa 19 RE altera a Instrução Normativa 45/98
04/04/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulga a Agenda Fiscal
04/04/2014 -
SC: Lei 9.527 determina que caixas eletrônicos devem ter monitoramento eletrônico
04/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas
04/04/2014
