Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial
05/12/2013 -
Comitê Gestor do Simples Nacional publica Resolução sobre adoção de sublimites
05/12/2013 -
Anulada decisão do CNJ por intimação de magistrados por edital
05/12/2013 -
RJ divulga os prazos de pagamento do IPVA para 2014
05/12/2013 -
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013
