Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20 de maio de 2014A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
+ Postagens
-
Bloqueio de cartão alimentação sem comunicação prévia gera dano moral
12/11/2013 -
Estabilidade não impede assédio moral e sexual contra servidor público
11/11/2013 -
Testes são indispensáveis para obtenção do registro de qualquer medicamento
11/11/2013 -
Veranista é condenado a retirar plantas exóticas e recuperar área em frente à sua casa
11/11/2013 -
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013
