União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01 de agosto de 2013O Governo Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais, que se encontram em áreas indígenas do estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.
A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima em face da União e da Funai solicitando a regularização da situação.
Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com mantimentos, óleo diesel, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. E ainda, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas.
Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Eles bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.
A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, dentro das reservas, onde os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.
FONTE: Ministério Público da União
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