Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado
08/08/2014 -
Vence dia 8-8-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2014 -
JT concede indenização a trabalhadora com síndrome de esgotamento profissional
08/08/2014 -
Turma mantém condenação de advogado por má prestação do serviço
08/08/2014 -
STJ julgará ingresso de associação de vítimas em processo sobre Boate Kiss
08/08/2014