Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
Paraná lança programa de Autorregularização
26/11/2013 -
MPF denuncia pastor Marcos Pereira por crime ambiental
26/11/2013 -
MA: Resolução Administrativa 71 SEFAZ, introduziu alterações no Regulamento do ICMS
26/11/2013 -
Projeto de terceirização e mudança na Lei das Cooperativas recebem críticas
26/11/2013 -
Mato Grosso do Sul publica os Decretos 13.817, 13.818, 13.819 e 13.820 e introduz diversas alterações no RICMS
26/11/2013
