Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21 de maio de 2014No dia 23-5-2014 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de abril/2014 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.811 prorroga prazos de benefícios fiscais
21/11/2013 -
AL: Decreto 29.259 altera regras do PRODESIN
21/11/2013 -
MG: Portaria 317 SUTRI altera os preços médios ponderados a consumidor final de bebidas
20/11/2013 -
DF: Decretos Legislativos 1.997 e 1998 homologam Convênios do ICMS
20/11/2013 -
MT: PORTARIA 311 SEFAZ altera regras relativas ao gerenciamento de débitos fiscais
20/11/2013
