Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Confirmada indenização de R$ 30 mil a cortador de cana
02/08/2013 -
Alterados dispositivos da Resolução 278 INSS/2013
02/08/2013 -
Prorrogada a vigência das Medidas Provisórias 619 e 620/2013
02/08/2013 -
Sancionada sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
02/08/2013 -
Caso Pet 4 Patas: testemunha de defesa reconhece réu agredindo animais em vídeo
02/08/2013