Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Banco Central lança novas cédulas da Segunda Família do Real ? 2 e 5 reais
29/07/2013 -
Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo, decide o STJ
26/07/2013 -
Punição a empresa por prática de corrupção aguarda sanção
26/07/2013 -
Santa Catarina não receberá Declarações incompletas e com erros
26/07/2013 -
Empregado injustamente acusado de ladrão e forçado a pedir demissão consegue indenização
26/07/2013