Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Computação em nuvem ditará modelo de venda de soluções de segurança
28/02/2013 -
Superávit do governo central é recorde para janeiro
27/02/2013 -
Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade
27/02/2013 -
Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia
27/02/2013 -
50% têm de pagar IR após declaração
27/02/2013