Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014 -
Senado aprova PEC que eleva repasse de impostos a municípios
06/08/2014 -
Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06/08/2014 -
Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06/08/2014 -
Denúncia de violência contra a mulher pelo telefone ficará mais fácil
06/08/2014