Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014
