Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21 de maio de 2014O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
