Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
21/07/2014 -
Direito de concluir ensino médio para menor aprovada em vestibular
21/07/2014 -
Aposentadoria: idoso não é obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé
21/07/2014 -
MPF/SP pede condenação da Yahoo por desobediência a ordens judiciais
21/07/2014 -
Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21/07/2014