Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência
21/10/2014 -
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
21/10/2014 -
Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU
21/10/2014 -
Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo
21/10/2014 -
Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal
21/10/2014