Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014 -
Candidato emancipado pode ser contratado por órgão público
23/06/2014 -
CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac
23/06/2014 -
Estado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C
23/06/2014
