Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários
11/06/2014 -
Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11/06/2014 -
Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11/06/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-6
11/06/2014 -
ES: Decreto 3.590-R prorrogou benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
11/06/2014
