Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma chance
29/05/2014 -
Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
29/05/2014 -
Instrução 421 DETRAN do Distrito Federal Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
29/05/2014 -
Decreto 35.465 do Distrito Federal prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/05/2014 -
Decreto 13.354 de Fortaleza estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014
