Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Inquérito sobre morte de mulher arrastada no Rio está com o MP
13/05/2014 -
Entidades de assistência ao adolescente e educação profissional devem se registrar no CMDCA
13/05/2014 -
Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13/05/2014 -
JT condena município a pagar adicional de insalubridade a motorista de ambulância
13/05/2014 -
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13/05/2014
