Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Lei 2.863 do Tocantins alterou as regras que dispõem sobre as atividades notariais e registrais
06/05/2014 -
Lei 18.456 de Goiás alterou o ato que incentiva a implantação de indústrias de veículo automotor
06/05/2014 -
Paraná publica Portaria e Decretos referentes a legislação do ICMS em 05-05-2014
06/05/2014 -
Portaria 66 SF de Pernambuco alterou regras relativas à dispensa de inscrição no Cacepe
06/05/2014 -
MG: Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014
