Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22 de maio de 2014O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta última quarta-feira (21/5), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR
18/08/2014 -
Processos que tratam de corrupção poderão ter prioridade de tramitação
18/08/2014 -
Justiça do Rio recebe denúncia contra PMs da UPP acusados de estupro
18/08/2014 -
Redução de jornada nem sempre impõe redução salarial
18/08/2014 -
Ex-diretor dos Correios pode ser processado por corrupção
18/08/2014