Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Negado HC de quatro PMs do caso Amarildo-RJ
16/10/2013 -
Criada norma para remuneração de dirigente de entidade imune de tributos federais
16/10/2013 -
Estabelecidos novos critérios para isenção fiscal de entidade desportiva sem fins lucrativos
16/10/2013 -
Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Novas normas para depósito de convenções coletivas são editadas
16/10/2013
