Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
16/10/2013 -
TJ-RJ:Lei obrigando lojas a fornecer adaptadores para tomadas é inconstitucional
16/10/2013 -
Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação
15/10/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15/10/2013 -
ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15/10/2013
