Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014 -
Lei 5.365 do Distrito Federal institui a terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários
07/07/2014 -
Decreto 46.556 de Minas Gerais fez alterações no RICMS-MG
07/07/2014 -
Pânico na Band é condenado a indenizar Walcir Carrasco
07/07/2014 -
Projeto prevê auxílio previdenciário para vítimas de violência doméstica
07/07/2014
