Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
08/05/2014 -
Aprovado na Câmara o texto base do projeto que altera o Simples Nacional
08/05/2014 -
STJ recebe denúncia para afastar conselheiro do Tribunal de Contas-DF
08/05/2014 -
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08/05/2014 -
TJ-MG nega recurso de dois réus no caso Eliza Samúdio
08/05/2014
