Bancos devem pagar juros de mora sobre expurgos inflacionários
22 de maio de 2014Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.
+ Postagens
-
Pacto empresarial pode reduzir jornada de trabalho
07/01/2014 -
Universidade será ressarcida por dano moral cobrado por professora
07/01/2014 -
Indeferida liminar sobre implantação da Defensoria Pública em SC
07/01/2014 -
Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais
07/01/2014 -
Liminar suspende decisão sobre índice de correção monetária de RPV
06/01/2014
