Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22 de maio de 2014A pedido da Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira, 21 de maio, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.104, proposta contra a Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma, que restringe a investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público, foi suspensa parcialmente.
Por maioria, o STF suspendeu, cautelarmente, a eficácia do artigo 8º, o qual exige autorização judicial para a abertura de investigações sobre crimes eleitorais. Foram vencidos, em parte, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, bem como Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiram a cautelar em maior extensão. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram vencidos totalmente, uma vez que votaram pela improcedência da medida.
Em sustentação oral na sessão, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, destacou que a resolução é flagrantemente inconstitucional. “A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na atuação do Ministério Público e da Polícia, com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral, que se avizinha”, concluiu.
FONTE: MPF
+ Postagens
-
Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17/07/2013 -
TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17/07/2013 -
Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença
17/07/2013 -
Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
17/07/2013 -
Receber vale transporte em valor superior ao devido é estelionato
17/07/2013