Resolução que limita investigação pelo MP é suspensa parcialmente
22 de maio de 2014A pedido da Procuradoria Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira, 21 de maio, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.104, proposta contra a Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma, que restringe a investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público, foi suspensa parcialmente.
Por maioria, o STF suspendeu, cautelarmente, a eficácia do artigo 8º, o qual exige autorização judicial para a abertura de investigações sobre crimes eleitorais. Foram vencidos, em parte, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, bem como Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que deferiram a cautelar em maior extensão. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram vencidos totalmente, uma vez que votaram pela improcedência da medida.
Em sustentação oral na sessão, a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, destacou que a resolução é flagrantemente inconstitucional. “A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na atuação do Ministério Público e da Polícia, com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral, que se avizinha”, concluiu.
FONTE: MPF
+ Postagens
-
Novo serviço disponível no e-CAC
03/11/2014 -
ECT é condenada a empossar candidato portador de escoliose lombar no cargo de Carteiro
03/11/2014 -
Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
03/11/2014 -
Transportador de cargas que trabalhava com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego
03/11/2014 -
Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro
03/11/2014