Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde
30/08/2013 -
Senado aprova MP 613 que dá incentivo fiscal para produção de etanol e indústria química
30/08/2013 -
Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30/08/2013 -
CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
30/08/2013 -
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013
