Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
Câmara pode votar regulamentação da emenda das domésticas na semana que vem
03/04/2014 -
Transexual é proibido de divulgar imagem e vídeo com deputado
03/04/2014 -
Começa julgamento de policiais envolvidos na morte de juíza
03/04/2014 -
Companhia aérea deve indenizar idosa esquecida em aeroporto
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03/04/2014
