Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
Ex-servidor alcoólatra consegue anulação de desligamento voluntário
25/11/2013 -
Justiça do Trabalho é competente em ação de quebra de confidencialidade
25/11/2013 -
Provedor de conteúdo deve guardar dados de usuários por três anos
25/11/2013 -
CNEC é condenada a pagar danos morais à professora, mas reverte condenação de horas extras
25/11/2013 -
RJ: PORTARIA 1.360 SAF divulga valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja
25/11/2013
