Defesa de interesse próprio autoriza desconsideração da personalidade jurídica
22 de maio de 2014A pessoa jurídica pode se valer dos meios próprios de impugnação para defender sua autonomia e administração, desde que o faça sem invadir a esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da demanda.
+ Postagens
-
Tiroteio que destruiu carro roubado gera indenização à vítima
01/11/2013 -
RJ aprova denúncia espontânea para regularização de débitos dos optantes
01/11/2013 -
Comissão aprova voto aberto para perda de mandato de parlamentares
01/11/2013 -
Banco é condenado a pagar multa prevista na CCT por atraso na homologação
31/10/2013 -
Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público
31/10/2013
