Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Momento em que ocorre o trânsito em julgado no processo penal
08/10/2013 -
Veja as medidas a serem observadas quando ocorre acidente do trabalho
08/10/2013 -
Trabalhadora dispensada às vésperas da aposentadoria obtém reintegração
08/10/2013 -
Divulgada a variação da inflação medida pelo IGP-DI em setembro
08/10/2013 -
STF analisará situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de municípios
08/10/2013