Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Trabalhador exposto a ruído terá contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria
08/10/2013 -
Abertura indevida de firma gera indenização
08/10/2013 -
Vítima de falsário será indenizado por negativação indevida
08/10/2013 -
Socorrista tem direito a salário extra porque também dirigia ambulância
08/10/2013 -
Confira quando é aplicada a alíquota de 4% para os importados
08/10/2013