Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição
04/10/2013 -
Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público
04/10/2013 -
OAB Nacional realiza audiência pública sobre ensino jurídico
04/10/2013 -
Autorizada a prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
04/10/2013 -
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013