Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Confira a Tabela de atualização de débito trabalhista para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03/10/2013 -
Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto retroativo sobre lucros distribuídos
03/10/2013 -
Mãe negligente perde o poder sobre filha abusada sexualmente pelo tio
03/10/2013