Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
31/07/2014 -
MPF entra com ação contra ex-servidores do INSS que desviaram mais de R$ 270 mil
31/07/2014 -
Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial
31/07/2014 -
Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
31/07/2014
