Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014 -
Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado
24/07/2014 -
MTE divulga instruções para declarar o Caged e prorroga prazo de vigência
24/07/2014 -
Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral
24/07/2014 -
Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora
24/07/2014
