Bancária consegue restabelecer auxílio para filha com deficiência
22 de maio de 2014A suspensão do contrato de trabalho, decorrente de aposentadoria por invalidez, não leva à perda do direito da empregada ao plano de saúde. Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 440, que assegurou "o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 60 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 61 CRE do Paraná divulgou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Portaria 999 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
16/07/2014 -
Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo
16/07/2014 -
Competência junho/2014: prazo de recolhimento vence dia 18-7
15/07/2014
